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O colaborador novo chegou hoje. Quem é responsável pelo HACCP a partir de amanhã?

Capa de artido de blog: Colaborador novo chegou, quem fica responsável pelo HACCP?

Resumo: A rotação de equipa é uma realidade constante no setor da restauração. Mas cada vez que entra um colaborador novo, abre-se uma lacuna no sistema HACCP que poucos operadores conseguem identificar e ainda menos sabem como fechar. Este artigo esclarece quem é legalmente responsável, o que muda na prática e o que fazer para que a conformidade não dependa de quem está de serviço.


Contratou um novo colaborador que começa segunda-feira. Há muito para tratar: uniforme, horário, apresentação à equipa, acesso ao sistema de ponto. Algures nesta lista, o HACCP ou não aparece, ou aparece como uma instrução vaga do tipo explica-lhe como funciona, que fica à responsabilidade de alguém que já tem outras tarefas.

Este é um dos momentos de maior vulnerabilidade do sistema HACCP num estabelecimento. E é também um dos menos discutidos.

O que diz a lei sobre a responsabilidade pelo HACCP

O Regulamento (CE) n.º 852/2004 atribui a responsabilidade pela implementação e manutenção do sistema HACCP ao operador da empresa do setor alimentar. A responsabilidade não é do responsável de turno, do colaborador mais experiente ou do último que preencheu os registos, é do operador.

Esta responsabilidade não é transferível para o colaborador novo. Quando um registo não é feito porque o colaborador não sabia que tinha de o fazer, a não conformidade é do estabelecimento e do operador que o gere.

A mesma legislação obriga ainda a que todos os colaboradores que manuseiam alimentos recebam formação ou instruções adequadas em matéria de higiene dos géneros alimentícios, conforme o Capítulo XII do Anexo II. Não basta que o restante da equipa esteja formada, a obrigação aplica-se a cada elemento, desde o primeiro dia.

O que acontece na prática quando não há integração HACCP

O colaborador novo aprende fazendo. Observa os colegas, repete o que vê, pergunta quando tem dúvidas, se tiver. O problema é que aquilo que os colegas fazem pode já ter erros incorporados: o registo de temperatura feito no fim do turno em vez de no momento, a checklist assinada sem verificação real, a ação corretiva omitida porque é trabalhosa.

Quando a integração HACCP não existe formalmente, o colaborador novo aprende os hábitos da equipa, bons e maus, e perpetua-os.

Há ainda outro cenário frequente: o colaborador antigo que era o único a saber como funciona o HACCP sai. O conhecimento vai com ele. Os registos continuam a ser feitos, mas de forma cada vez mais vaga, por pessoas que nunca foram ensinadas, até que uma fiscalização ou um incidente torna o problema visível.

O que deve acontecer no primeiro dia de um colaborador novo

A integração HACCP não tem de ser longa nem complexa. Tem de ser consistente e documentada. No mínimo, deve cobrir três pontos.

1. Quais as tarefas HACCP que lhe competem

O colaborador deve saber, desde o primeiro dia, quais os registos que é expectável que faça, com que frequência e em que suporte. Esta informação não deve ser transmitida verbalmente e esquecida: deve estar acessível de forma permanente, seja em papel afixado, seja na plataforma que a equipa utiliza.

2. O que é um desvio e o que fazer quando acontece

Muitos colaboradores não sabem o que fazer quando registam uma temperatura fora do limite. Guardam o valor e continuam. A ação corretiva, que é obrigatória, nunca acontece. O colaborador novo tem de perceber que um desvio não é um erro seu: é informação que o sistema precisa de registar e tratar.

3. Que esta formação foi dada e recebida

A lei obriga à formação. A forma de demonstrar que foi cumprida é o registo. Uma assinatura do colaborador, a data e o conteúdo mínimo abordado. Sem este registo, do ponto de vista de uma fiscalização, a formação não aconteceu.

O risco de depender de uma única pessoa

Em muitos estabelecimentos, o HACCP funciona porque há uma pessoa que sabe como funciona. Quando essa pessoa falta, sai ou muda de funções, o sistema abranda ou para. Este é um risco de gestão que poucos operadores quantificam antes de o sentir.

A solução não é formar toda a equipa ao mesmo nível de profundidade, isso seria impraticável. A solução é garantir que os procedimentos estão documentados de forma suficientemente clara para que qualquer colaborador os consiga executar, e que existe um sistema que os guia nessa execução sem depender de conhecimento informal acumulado. Não menos importante, os colaboradores têm de saber onde estão os procedimentos e conseguir acede-los.

Uma plataforma digital de HACCP resolve este problema de forma estrutural: as tarefas estão definidas no sistema, o colaborador recebe notificação, o preenchimento é guiado e o responsável tem visibilidade sobre o que foi ou não feito, independentemente de quem está de serviço.

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Perguntas frequentes

Posso nomear um colaborador como responsável HACCP e transferir a responsabilidade para ele?

Pode nomear um responsável interno pela coordenação do HACCP, e é uma boa prática fazê-lo. Mas a responsabilidade legal continua a ser do operador. Se o colaborador nomeado não cumprir, ou não tiver as condições para cumprir, a não conformidade recai sobre o estabelecimento. A delegação operacional não elimina a responsabilidade legal do operador.

Que formação é obrigatória para um novo colaborador?

A legislação exige formação ou instruções adequadas em matéria de higiene dos géneros alimentícios. Não define um número mínimo de horas, mas exige que o conteúdo seja proporcional às funções desempenhadas e que exista registo. Para perceber em detalhe o que é exigido, leia: Formação em segurança alimentar: o que é obrigatório e como cumprir.

O que acontece se um colaborador não cumprir os procedimentos HACCP?

Em caso de fiscalização, a não conformidade é atribuída ao estabelecimento, independentemente de quem foi o colaborador que não cumpriu. O operador é responsável por garantir que os procedimentos são conhecidos, acessíveis e exequíveis por toda a equipa. Se um colaborador não cumpre porque não foi integrado adequadamente, essa é uma responsabilidade do operador, não do colaborador.

Existe um modelo padrão de formação HACCP exigido por lei?

Não. O Regulamento (CE) n.º 852/2004 não define qualificação obrigatória de quem ministra a formação, modo de elaboração nem duração. A própria ASAE confirma esta flexibilidade. O essencial é que a formação seja proporcional às funções, esteja documentada e seja eficaz na prática, ou seja, traduza-se em colaboradores que cumprem os procedimentos no dia a dia.


Referências

Legislação europeia e nacional:

Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios. Disponível em: eur-lex.europa.eu

Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, na sua versão atual (alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de novembro). Disponível em: diariodarepublica.pt

Entidades e organizações:

ASAE – Sistema HACCP. Disponível em: asae.gov.pt

ASAE – Formação em HACCP. Disponível em: asae.gov.pt

Codex Alimentarius – General Principles of Food Hygiene (CXC 1-1969). FAO/OMS. Disponível em: fao.org

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