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Alergénios na restauração: o que a legislação obriga e como gerir no dia a dia

Alergénios na restauração: o que a legislação obriga e como gerir no dia a dia

Resumo: A informação sobre alergénios é uma obrigação legal para todos os operadores do setor alimentar. Mas gerir alergénios vai muito além de colocar uma lista no menu: envolve documentação de receitas, controlo de contaminação cruzada, formação de colaboradores e procedimentos de atualização. Neste artigo, explicamos quais são os 14 alergénios de declaração obrigatória, o que a legislação exige e como organizar esta gestão no dia a dia do seu estabelecimento.


Um cliente pergunta ao empregado de mesa se o prato tem glúten. O empregado não sabe ao certo, vai perguntar à cozinha, regressa com uma resposta vaga. O cliente decide arriscar. Ou decide não arriscar e vai-se embora.

Este cenário repete-se todos os dias em restaurantes por todo o país. E não é um problema de má vontade: é um problema de sistema. A informação existe algures, num documento na pasta da cozinha ou na cabeça do chef, mas não chegou à pessoa que precisava dela no momento certo.

As alergias alimentares são um problema de saúde pública crescente na Europa. Uma reação alérgica grave pode ser desencadeada por quantidades mínimas de um alergénio presente num prato e, em casos extremos, pode colocar a vida do consumidor em risco. É por esta razão que a legislação europeia impõe obrigações claras a todos os operadores do setor alimentar.

O que diz a legislação

A obrigação de informar o consumidor sobre a presença de alergénios nos alimentos decorre do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho, na sua redação atual, assegura a execução deste Regulamento, incluindo regras específicas para alimentos não pré-embalados, que é o caso da maioria dos pratos servidos em restauração.

A legislação aplica-se a todos os operadores do setor alimentar, incluindo restaurantes, cafés, pastelarias, hotéis, cantinas, empresas de catering e qualquer estabelecimento que forneça alimentos ao consumidor final, com ou sem embalagem.

Os 14 alergénios de declaração obrigatória

O anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 identifica 14 substâncias ou produtos que causam alergias ou intolerâncias e que devem ser obrigatoriamente declarados quando presentes nos alimentos servidos. São eles:

1. Cereais que contêm glúten (trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut e suas estirpes hibridizadas) e produtos à base destes cereais.

2. Crustáceos e produtos à base de crustáceos.

3. Ovos e produtos à base de ovos.

4. Peixes e produtos à base de peixe.

5. Amendoins e produtos à base de amendoins.

6. Soja e produtos à base de soja.

7. Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose).

8. Frutos de casca rija (amêndoas, avelãs, nozes, cajus, pecãs, castanhas do Brasil, pistácios, macadâmias) e produtos à base destes frutos.

9. Aipo e produtos à base de aipo.

10. Mostarda e produtos à base de mostarda.

11. Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo.

12. Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/litro, expressos em SO₂.

13. Tremoço e produtos à base de tremoço.

14. Moluscos e produtos à base de moluscos.

Como deve ser disponibilizada a informação

Para alimentos não pré-embalados, que é o caso da maioria dos pratos servidos em restauração, a informação sobre alergénios deve estar disponível para o consumidor antes da compra. A legislação permite diferentes formas de comunicação, desde que a informação seja acessível, clara e verificável:

  • Indicação no menu ou na carta, por escrito, com referência aos alergénios presentes em cada prato;
  • Disponibilização de uma tabela ou documento separado que o consumidor pode consultar;
  • Comunicação verbal por um colaborador devidamente formado, desde que exista suporte documental de referência acessível no estabelecimento e seja indicado por escrito ou eletronicamente, no ponto de venda, onde podem ser obtidas estas informações.

O que não é aceitável é a ausência total de informação. A resposta de um colaborador a dizer que não sabe quando questionado sobre alergénios constitui uma falha que pode ser penalizada numa inspeção e, mais grave, pode colocar em risco a saúde do consumidor.

Onde a gestão de alergénios falha na prática

As receitas não estão documentadas

A maioria dos estabelecimentos conhece os pratos que serve. Mas poucos têm as receitas documentadas com todos os ingredientes, incluindo molhos, temperos, marinadas e guarnições. Um molho que contém mostarda, um tempero que contém soja, uma massa fresca que contém ovos: são alergénios que podem não estar visíveis no nome do prato e que a equipa pode não saber identificar.

A base de uma boa gestão de alergénios é a ficha técnica de cada prato, com todos os ingredientes listados e os alergénios identificados. Sem esta base, qualquer procedimento posterior é frágil.

A informação não é atualizada quando o menu muda

Um prato novo ou uma alteração de ingredientes pode introduzir alergénios que antes não existiam. Se a informação disponível ao consumidor não acompanha estas mudanças, está desatualizada e incorreta. O mesmo acontece quando o fornecedor altera a formulação de um produto que o estabelecimento utiliza: o alergénio pode surgir sem que ninguém no estabelecimento tenha tido conhecimento.

Cada vez que um prato é alterado, que um ingrediente é substituído ou que um novo fornecedor é introduzido, a informação de alergénios deve ser revista. Este procedimento tem de estar definido e atribuído a alguém.

A contaminação cruzada não é gerida

Um prato pode não conter glúten na sua receita e ainda assim provocar uma reação num cliente celíaco, se for preparado com utensílios que contactaram com produtos com glúten, numa superfície não limpa, ou num óleo de fritura partilhado com produtos empanados. A contaminação cruzada é uma das causas mais frequentes de reações alérgicas na restauração e é frequentemente ignorada.

Gerir a contaminação cruzada implica definir procedimentos claros: utensílios separados para pratos sem determinados alergénios, ordem de preparação, higienização de superfícies entre preparações, e identificação dos pontos de risco em cada estação de trabalho.

A equipa não está formada

A informação sobre alergénios só chega ao cliente se a equipa de sala a conseguir transmitir com segurança. Um empregado que não sabe distinguir os 14 alergénios, que não conhece os pratos do menu com suficiente detalhe, ou que não sabe onde consultar a informação quando tem dúvidas, não cumpre esta função.

A formação em alergénios não é uma formação única. É um processo contínuo que acompanha as mudanças de menu, a entrada de novos colaboradores e as alterações de fornecedores. Deve estar documentada, com registo de quem foi formado, quando e em quê. Para perceber como integrar a formação em alergénios no sistema de segurança alimentar, consulte: Formação em segurança alimentar: o que é obrigatório e como cumprir.

Informação genérica ou incompleta

Indicações como pode conter vestígios de alergénios aplicadas a todos os pratos, sem especificar quais, não cumprem a obrigação legal. A informação deve ser específica por prato. Da mesma forma, uma tabela de alergénios no menu impresso não resolve o problema se os colaboradores não a souberem interpretar nem a conseguirem comunicar ao cliente.

Como organizar a gestão de alergénios no dia a dia

1. Documentar as receitas com os alergénios identificados

O ponto de partida é ter todas as receitas documentadas com a lista completa de ingredientes e os alergénios assinalados em cada um. Esta documentação é a referência para tudo o que se segue: a informação no menu, a formação da equipa e a resposta a perguntas dos clientes.

2. Definir um procedimento de atualização

Sempre que um prato muda, um ingrediente é substituído ou um novo fornecedor é introduzido, a documentação de alergénios tem de ser revista. Este procedimento deve estar definido, com responsável atribuído e com registo de quando foi feita a última revisão.

3. Mapear os riscos de contaminação cruzada

Para cada prato que o estabelecimento serve como sem um determinado alergénio, deve existir um procedimento que define como a preparação é feita para evitar o contacto com esse alergénio. Este mapeamento faz parte do plano HACCP e deve estar documentado.

4. Formar toda a equipa

Toda a equipa que manipula ou serve alimentos deve conhecer os alergénios presentes nos pratos do menu, saber onde consultar a informação quando tem dúvidas, e saber o que fazer quando um cliente declara uma alergia alimentar. A formação deve ser repetida sempre que o menu muda de forma significativa e sempre que entram novos colaboradores.

5. Tornar a informação acessível em tempo real

A informação de alergénios deve estar disponível para consulta imediata por qualquer membro da equipa, sem depender de documentos físicos guardados numa pasta. A tecnologia facilita este processo de forma significativa: a iTSEapp integra a gestão de alergénios no sistema de HACCP digital, associando os alergénios a cada produto e receita, tornando essa informação acessível a partir de qualquer dispositivo, em qualquer momento, e garantindo que a atualização é feita centralmente e distribuída a todos os utilizadores.

Para perceber como a digitalização simplifica a gestão de alergénios e de toda a documentação HACCP, consulte: HACCP digital vs. papel: qual a diferença na prática?.

É preciso contratar uma empresa para gerir os alergénios?

É preciso contratar uma empresa para gerir os alergénios?

Não. A legislação obriga o operador a garantir a informação, não a contratar uma entidade externa para o fazer. Um operador com formação adequada e procedimentos claros pode gerir os alergénios internamente.

Para perceber como o HACCP se enquadra no contexto mais amplo da segurança alimentar, consulte: HACCP: o que é e por que é obrigatório em Portugal. Para conhecer os pré-requisitos que sustentam o sistema, incluindo a formação em alergénios, leia: Pré-requisitos do HACCP: o guia completo para operadores.

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Perguntas frequentes

É obrigatório ter os alergénios escritos no menu?

Não necessariamente no menu impresso. A legislação permite diferentes formas de comunicação, incluindo tabela separada ou comunicação verbal por colaborador formado, com acesso imediato a informação escrita. O que é obrigatório é que a informação esteja disponível antes da compra, que exista documentação de suporte verificável e que seja indicado por escrito ou eletronicamente, no ponto de venda, onde estas informações podem ser obtidas.

O que fazer quando um cliente declara uma alergia grave?

O procedimento deve estar definido antes de o cliente entrar. A equipa deve saber consultar a informação de alergénios do prato em questão, confirmar com a cozinha se o prato pode ser preparado de forma segura, e comunicar ao cliente com clareza o que é possível garantir. Em caso de dúvida, a resposta correta é não servir o prato.

Um produto classificado pelo fornecedor como sem glúten garante que o prato final não tem glúten?

Não automaticamente. O produto do fornecedor pode não ter glúten na sua composição, mas o processo de preparação no estabelecimento pode introduzir contaminação cruzada. A garantia de que um prato é seguro para um cliente celíaco depende tanto dos ingredientes como do processo de preparação.

Com que frequência deve ser revista a informação de alergénios?

Sempre que houver uma alteração de receita, substituição de ingrediente ou mudança de fornecedor. Uma revisão periódica, semestral ou anual, é uma boa prática adicional para garantir que a informação está atualizada mesmo na ausência de alterações óbvias.


Referências

Legislação europeia e nacional:

Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. Disponível em: eur-lex.europa.eu

Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho, que assegura a execução do Regulamento (UE) n.º 1169/2011. Disponível em: diariodarepublica.pt

Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios. Disponível em: eur-lex.europa.eu

Entidades e organizações:

ASAE — Rotulagem de Géneros Alimentícios. Disponível em: asae.gov.pt

EFSA – European Food Safety Authority – Scientific opinions on food allergens. Disponível em: efsa.europa.eu

DGAV – Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. Disponível em: dgav.pt

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